DIREITOS DE PERSONALIDADE DO EMPREGADO
Os empregadores devem diligenciar no sentido de evitar que nos ambientes de trabalho os apelidos, notadamente pejorativos sejam uma prática, uma vez que esses atingem diretamente a honra, isto é, a moral e a intimidade do obreiro ofendido. Ainda que esse tipo pejorativo de tratamento não seja praticado pelos superiores hierárquicos do empregado, isto é, mesmo sendo praticado pelos pares deste, o empregador é o responsável por indenizá-lo, em razão do que dispõe dentre outros, os Arts. 186, 927 e 932 do Código Civil Brasileiro - CCB, consoante os Arts. 2º e 8º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.